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Acordos Coletivos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

16/12/2009 

PLR CEF 2009-2010

CEF - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS – PLR CONTRAF - 2009

Acordo Coletivo de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA -PLR, de âmbito nacional, com vigência de 01.01.2009 a 31.12.2009, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e, de outro, como representantes dos empregados, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO -CONTRAF, FEEB BA/SE, FEEB RJ/ES, FEEB Rio Grande do Sul, FETEC Centro Norte, FETEC Mato Grosso, Rondônia e Acre -(Centro/Norte), FETEC Paraná, FETEC Santa Catarina, FETEC São Paulo, Federação do Ramo Financeiro do Estado de Minas Gerais, SEEB ABC, SEEB Acre, SEEB Alagoas, SEEB Alegrete, SEEB Angra dos Reis, SEEB Apucarana e Região, SEEB Arapoti, SEEB Araranguá e Região, SEEB Araraquara, SEEB Assis, SEEB Bagé, SEEB Bahia, SEEB Baixada Fluminense, SEEB Barretos, SEEB Belo Horizonte, SEEB Blumenau, SEEB Bragança Paulista, SEEB Brasília, SEEB Cachoeira do Sul, SEEB Camaquã, SEEB Campina Grande, SEEB Campo Mourão e Região, SEEB Campos Goytacazes, SEEB Carazinho, SEEB Cariri, SEEB Cataguases e Região, SEEB Catanduva, SEEB Caxias do Sul, SEEB Ceara, SEEB Chapecó, Xanxerê e Região, SEEB Concórdia e Região, SEEB Cornélio Procópio, SEEB Criciúma Região, SEEB Cruz Alta e Região, SEEB Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicato dos Empregados e Estabelecimentos Bancários Dourados e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e de Cooperativas de Crédito de São Miguel do Oeste e Região, SEEB e Financiários do Vale do Caí, SEEB e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, SEEB Erexim, SEEB Espírito Santo, SEEB Extremo Sul/BA, SEEB Feira Santana, SEEB Florianópolis, SEEB Frederico Westphalen, SEEB Guaporé, SEEB Guarapuava, SEEB Guarulhos, SEEB Horizontina, SEEB Ilhéus, SEEB Ipatinga, SEEB Irecê, SEEB Itabuna, SEEB Itaperuna, SEEB Jacobina, SEEB Jequié, SEEB Jundiaí, SEEB Limeira, SEEB Litoral Norte, SEEB Londrina, SEEB Macaé, SEEB Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes e Região, SEEB Niterói, SEEB Nova Friburgo, Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região. SEEB Oeste Catarinense, Joaçaba e Região, SEEB Pará e Amapá, SEEB Paraíba, SEEB Paranavaí e Região, SEEB Passo Fundo, SEEB Patos de Minas, SEEB Pelotas, SEEB Pernambuco, SEEB Piauí, SEEB Porto Alegre, SEEB de Pres Prudente, SEEB Rio de Janeiro, Sindicato dos Empregados dm Estabelecimentos Bancários Rio Grande, SEEB Rondônia, SEEB Rondonópolis, SEEB Roraima, SEEB Rosário do Sul, SEEB Santa Cruz do Sul, SEEB Santa Maria, SEEB Santa Rosa e Região, SEEB Santana do Livramento, SEEB Santiago, SEEB Santo Angelo, SEEB São Borja/Itaqui, SEEB São Gabriel, SEEB São Leopoldo, SEEB São Luiz do Gonzaga, SEEB São Paulo, SEEB Sergipe, SEEB Sul Fluminense, SEEB Taubaté, Sindicato dos Bancarios e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teresópolis, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Toledo e Região, SEEB Três Rios, SEEB Uberaba, SEEB Umuarama Assis Chateaubriand e Região, SEEB Vacaria, SEEB Vale do Paranhana, SEEB Vale Ribeira, SEEB Videira, SEEB Vitória da Conquista, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região, Sindicato dos Trabalhadores Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul Minas, FEEB de SP/MS, SEEB Campinas, SEEB Campo Grande, SEEB Corumbá, SEEB Guaratinguetá, SEEB Jaú, SEEB Marília, SEEB Naviraí, SEEB Piracicaba, SEEB Ponta Porã, SEEB Pres. Venceslau, SEEB Rio Claro, SEEB de São José do Rio Preto, SEEB Santos, SEEB São Carlos, SEEB Três Lagoas, SEEB Bauru, SEEB Maranhão, SEEB Rio Grande do Norte, por seus Presidentes e procuradores,mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª -OBJETIVO DA PLR
Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.º 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -DEST.

Parágrafo Único -A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

CLÁUSULA 2ª - ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2009 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os dirigentes e os requisitados.

Parágrafo primeiro – Perde a elegibilidade à PLR/2009 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 01.01.2009 a 31.12.2009.
Parágrafo Segundo – O pagamento da PLR/2009 para os dirigentes depende de definição e de autorização do Ministério da Fazenda.

CLÁUSULA 3ª - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 01.01.2009 e 31.12.2009.
Parágrafo Único -O empregado afastado do trabalho na CAIXA, nas situações descritas abaixo, durante o período de apuração da PLR, tem sua participação regulada da seguinte forma:

a) O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Estudos Especializados, requisição, cessão, com e sem ônus, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, tem participação nos lucros ou resultados, conforme o caso em que se enquadre, observando-se o disposto no Parágrafo Terceiro da Cláusula 4ª .

b) O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular -LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge -LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho/Art. 494 CLT, Afastamento Preventivo, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Mandato Eletivo sem ônus, Afastamento para Exercício de Cargo de Direção, Falta Não Justificada – FNJ, Falta Não Homologada e Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria por invalidez tem participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados na CAIXA em 2009.
c) O empregado admitido na CAIXA em 2009 faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados.
d) O empregado desligado da CAIXA em 2009, por falecimento, rescisão do contrato
de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação
nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano.

CLÁUSULA 4ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao ano 2009 será composta de:
a) Parcela Regra Básica FENABAN, correspondente a 90% da remuneração-base, acrescida do valor fixo de R$ 1.024,00, limitada ao valor de R$ 6.680,00 ou a 13% (treze por cento) do lucro líquido de 2009, o que ocorrer primeiro.
b) Parcela Regra Adicional FENABAN, correspondente a 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2009, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras definidas no presente Acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.100,00.
Parágrafo Primeiro – Se o total apurado na aplicação da Parcela Regra Básica FENABAN ficar abaixo de 5% do lucro líquido de 2009, será utilizado um fator multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 remunerações-base do empregado, o que ocorrer primeiro, sendo que em qualquer das situações, o valor pago estará limitado a R$ 14.696,00.
Parágrafo Segundo – A CAIXA garantirá valor de PLR aos seus empregados, de acordo com o grupo de cargos nos quais se enquadrem, conforme tabela constante no Anexo I, caso o valor apurado pela regra do Caput e Parágrafo Primeiro resulte em valor inferior ao previsto na Tabela do Anexo I.

Parágrafo Terceiro – A Remuneração-base e o enquadramento no grupo de cargos, para efeito dos pagamentos citados no Caput e no Parágrafo Segundo da Cláusula 4ª, serão apurados conforme a situação funcional efetiva do empregado em 01.09.2009; no dia da admissão, se ocorrida após esta data ou na data do desligamento da CAIXA, quando ocorrida antes de 01.09.2009.
Parágrafo Quarto – A título de antecipação, a CAIXA promoverá o pagamento, no dia 03.11.2009, dos valores apurados conforme o caput e o parágrafo primeiro, com base no lucro projetado para o ano de 2009, no valor de R$ 2.130.367 mil (dois bilhões, cento e trinta milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais).
Parágrafo Quinto – O empregado, desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 01.09.2009, receberá o valor da PLR de 2009 devida em parcela única até 31.03.2010.
Parágrafo Sexto – Para a definição do valor final de PLR será aplicada a regra do Caput e parágrafos primeiro e segundo, considerando o lucro líquido efetivo do ano de 2009, prevalecendo para o empregado o maior valor e deduzindo-se deste valor a antecipação citada no Parágrafo Quarto.
Parágrafo Sétimo – O valor residual eventualmente devido conforme cálculo do parágrafo Sexto, será pago até 31.03.2010

CLÁUSULA 5ª - CUSTEIO
O pagamento da PLR/2009 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA em 2009.

CLÁUSULA 6ª - TRIBUTAÇÃO
A PLR não constitue base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA
O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Brasília, 29 de Outubro de 2009.

Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Edilo Ricardo Valadares
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas Presidente

Pela Contraf – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO

Carlos Alberto Cordeiro da Silva

Pela Coordenação das Comissões de Negociação

Ana Telma Sobreira do Monte
Coordenadora Comissão CAIXA
Jair Pedro Ferreira
Coordenador da C.E.E. CAIXA

Membros da Comissão de Negociação Coletiva da Caixa Econômica Federal
Marcia Guimaraes Guedes
Emílio Angelo Carmignan
Wesley Cardoso dos Santos

Por procuração
FEEB RJ/ES, SEEB Angra dos Reis e Região, SEEB Baixada Fluminense, SEEB Campos Goytacazes, SEEB Espírito Santo, SEEB Itaperuna e Região, FEEB Macaé e Região, SEEB Niterói, SEEB Nova Friburgo, SEEB e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, SEEB Sul Fluminense, Sind dos Bancarios e Trabs do Ramo Financeiro de Teresópolis, SEEB Três Rios, FETEC CN, SEEB Acre, Sind dos Bancarios de Dourados e Região, SEEB Mato Grosso, SEEB nos Estados do Para/Amapá, SEEB Rondônia, SEEB Rondonópolis, SEEB Roraima, SEEB Campina Grande e Região, Sind dos Bancarios e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, SEEB Campo Mourão e Região, SEEB Curitiba, SEEB Guarapuava e Região, SEEB e Similares ou Conexos de Londrina e Região, Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários Similares ou Conexos de Toledo e Região, SEEB Umuarama, Assis Chateuabriand e Região, SEEB Araranguá e Região, SEEB Chapeco, Xanxerê e Região, SEEB Araraquara, SEEB Assis, SEEB Barretos e Região, SEEB Bragança Paulista, SEEB Catanduva e Região, SEEB e Financiários de Guarulhos e Região, SEEB Jundiai e Região, SEEB e Financiários de Limeira, Sind Trabalhadores no Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes e Região, SEEB e Financiários de Presidente Prudente, SEEB Taubaté, SEEB Vale Ribeira, Sindicato dos Trabalhadores Do Ramo Financeiro de Teofilo Otoni e Região, SEEB Uberaba e Região, Strf Zona Da Mata E Sul Minas, FEEB RS, SEEB Alegrete e Região, SEEB Bagé e Região, SEEB Camaquã, SEEB Caxias do Sul e Região, SEEB Cruz Alta e Região, SEEB Erechim e Região, SEEB Frederico Westphalen, SEEB Guaporé, SEEB Horizontina e Região, Sind dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região, Sind dos Bancários do Litoral Norte, SEEB Passo Fundo, SEEB Pelotas, SEEB Porto Alegre, SEEB Rio Grande, SEEB Rosário do Sul, SEEB Santa Cruz do Sul, SEEB Santa Maria e Região, SEEB Santa Rosa e Região, SEEB Santana do Livramento, SEEB Santo Angelo e Região, SEEB São Gabriel, SEEB São Leopoldo, SEEB São Luiz do Gonzaga, SEEB Vacaria e Região, Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Cai, SEEB Vale do Paranhana.

Carlos Alberto Cordeiro da Silva
CONTRAF

SEEB São Paulo
Luís Cláudio Marcolino
Presidente

SEEB Brasília
Enilson Cardoso da Silva
Diretor

Por procuração
SEEB Campinas, SEEB Campo Grande, SEEB Corumbá, SEEB Guaratinguetá, SEEB Jaú, SEEB Marìlia, SEEB Naviraí, SEEB Piracicaba, SEEB Ponta Porã, SEEB Presidente Venceslau, SEEB Rio Claro, SEEB S J Do Rio Preto, SEEB Santos, SEEB São Carlos,SEEB Três Lagoas
Angêla Benedita da Silva
FEEB SP/MS

Por procuração
SEEB Feira de Santana, SEEB Irecê e Região, SEEB Itabuna e Região. SEEB Jequié, SEEB Sergipe, SEEB Vitoria Conquista e Região, SEEB Brasília Emanoel Souza de Jesus CPF: 197.225.245-34 FEEB BA/SE

FEEB BA/SE
Emanoel Souza de Jesus
Presidente

SEEB Belo Horizonte
Clotário Cardoso
Presidente

SEEB Rio de Janeiro
Almir Aguiar
Presidente

SEEB Maranhão
David Sá Barros
Presidente

Testemunhas:
Alexandre de Jesus Botelho
Inez Campos Mendes de Melo

ANEXO I – VALORES POR GRUPO DE CARGOS ANEXO I – VALORES POR GRUPO DE CARGOS -Continuação
Nº GRUPO CARGOS VALOR DA PLR
Chefe de Gabinete 10.000,00
Consultor da Diretoria
1 Consultor de Relacões Institucionais
Ouvidor
Superintendente Nacional
Superintendente Regional

Consultor Jurídico 9.500,00
2 Consultor Técnico
Gerente Nacional
Superintendente de Projetos Especiais

Coordenador de Projeto Especiais 9.000,00
Gerente de Produto
3 Gerente de Segmento
Gerente de Tecnologia
Gerente Geral
Gerente Regional de Negócios e Canais

Gerente de Auditoria Regional 8.000,00
Gerente de Centralizadora
Gerente de Filial
4 Gerente de Jurídico Regional
Gerente de Padrões e Planejamento
Gerente de Relacionamento Institucional
Gerente Operacional

Coordenador Jurídico 7.500,00
Gerente Administrativo
5 Gerente de Atendimento
Gerente de Relacionamento
Gerente de Representação

Carreira Profissional sem cargo em comissão 6.500,00
Coordenador
6 Gerente de Projetos
Gerente de Serviço
Líder de Projetos e Tecnologia
Supervisor

Nº GRUPO CARGOS VALOR DA PLR
Analista de Operações Financeiras 5.750,00
Assessor Institucional
Assistente Jurídico
Auditor
7 Consultor de Processo
Consultor Interno
Consultor Regional de Canais
Especialista
Gerente de RETPV
Secretário da Presidência

Agente de Conformidade 5.250,00
Analista
Assessor
8 Assessor Regional de Marketing
Assistente Regional
Consultor Regional
Secretário do Colegiado
Técnico Social

9 Avaliador Executivo 4.500,00
Caixa PV

Assistente de Negócios 4.250,00
Agente de Atendimento
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Bibliotecário
Compensador
Enfermeiro do Tabalho
10 Monitor de Telemarketing
Operador de Computador
Operador de Telemarketing
Perito Documentoscópico
Programador
Secretário
Secretário Executivo
Técnico de Operações de Retaguarda
Técnico Nível Médio

11 Carreira Administrativa sem cargo em comissão e Carreira de Serviços Gerais 4.000,00

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